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Você pode contar com o Dr. Raphael Rodrigues para defender seus direitos:

DIVÓRCIO

Judicial e Extrajudicial

UNIÃO ESTÁVEL

Reconhecimento ou Dissolução

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Pedido, Revisão, Cancelamento e Cobrança

AÇÃO DE GUARDA

Unilateral, Compartilhada e Alternada

REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

PARTILHA DE BENS

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Raphael Rodrigues da Silva

OAB/RJ 222.370

Sócio Fundador do Escritório Raphael Rodrigues Advocacia, Pós-graduando em Direito de Família e Sucessões, e Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Com mais de 400 clientes atendidos, atuamos com base em uma advocacia humanizada e nos orgulhamos de realizar atendimentos individualizados, focado para às necessidades do cliente, conseguindo os melhores resultados e fornecendo assistência em todas as etapas do processo.
Aplicando as melhores estratégias em cada família, com o intuito de tornar as relações mais saudáveis evitando e solucionando conflitos familiares.

Porque escolher o nosso escritório ?

ATENDIMENTO PRESENCIAL E ONLINE

Os atendimentos podem ser presenciais ou por chamada de vídeo em todo Brasil.

CONTATO PERMANENTE

Uma das maiores reclamações que recebemos de outros profissionais é a dificuldade de contato com o advogado. Garantimos contato permanente por telefone e aplicativo de mensagens com o advogado, sem interferência de terceiros.

AGENDA FLEXÍVEL

Com agendamento, garantimos atendimento fora do horário comercial e em qualquer dia da semana. Respondemos qualquer solicitação no mesmo dia.

O que estão falando sobre o Dr. Raphael...

Por que escolher um Advogado Especialista ?

1º

Conhecimento Especializado

O advogado especialista possui conhecimentos aprofundados e atualizados, está imerso e atualizado nas últimas tendências e alterações legislativas que envolvem o caso.

Foco Dedicado

Com um especialista você tem a vantagem de ter ao seu lado alguém que está focado e dedicado exclusivamente em sua área de especialização.

2º

3º

Poupança de Dinheiro

Ao lidar com assuntos legais complexos, é crucial evitar erros que possam resultar em perda de dinheiro. O especialista tem conhecimento e está ciente das armadilhas e riscos potenciais.

Dúvidas Frequentes

Não. Para realizar qualquer tipo de divórcio ou dissolução de união estável é obrigatória a presença de um advogado.
O tempo pode variar principalmente conforme o tipo de divórcio, sendo os divórcios virtuais e extrajudiciais, que se resolvem em média em até 7 dias, mais rápidos que os demais e o judicial consensual, mais rápido do que o judicial litigioso. De toda forma, sempre que o procedimento for judicial não há como precisar o período, já que o judiciário não oferece prazo para a finalização das demandas judicializadas.
Não. Sair do lar não é o mesmo que abandonar o lar. As sanções previstas para o abandono de lar não se aplicam quando o motivo da saída do lar for a mera separação.
Sim. Mas apenas quando se tratar de divórcio consensual, não sendo possível discutir o pagamento de pensão alimentícia em processo de divórcio litigioso.
Não. É direito do cônjuge ou companheiro a alteração do nome no momento da separação.
A guarda dos filhos pode ser decidida consensualmente entre as partes ou será decidida pelo juiz competente, resguardando sempre o melhor interesse do menor.
Sim. A guarda e convivência entre pais e filhos pode ser decidida em processo de divórcio ou dissolução de união estável consensualmente, ou litigiosa.
A ausência de autorização do cônjuge não impede o divórcio. Nesse caso, a parte interessada em se divorciar poderá ingressar na justiça e pleitear o divórcio litigiosamente.
Se o divórcio já tiver sido formalizado, e a sua sentença transitada em julgado, não haverá mais a possibilidade de retroceder, uma vez que estará dissolvido, por completo, o vínculo matrimonial. Nesse caso, a única solução será efetuar uma nova união por meio de um novo casamento, na forma da lei.
O divórcio litigioso é o meio utilizado quando as partes não concordam com os termos da separação, enquanto o divórcio consensual é feito quando as partes concordam com a separação. No caso do divórcio consensual basta um advogado para representar as duas partes.
A depender do regime de bens, adotado para o casamento ou união estável, não se tratando de doação ou herança, o patrimônio poderá ser dividido mesmo que tenha sido adquirido apenas por um dos cônjuges

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Conversar com um advogado da área permitirá conhecer a realidade, permitindo assim a tomada de decisões com base em informações reais.

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